Ontem descobri que não consigo mais acessar meu Linux via FTP. Motivo? Há uma grande chance de a NET estar adotando definitivamente o Traffic Shaping. Dessa forma, nem utilizando redirect de porta, como fazia até então, consigo conexão por FTP.
Pra quem não conhece, o Traffic Shaping é uma forma com a qual os provedores de Internet limitam o tamanho da banda utilizada pelos seus usuários para os protocolos que usam mais a rede, que são basicamente os de transferência de arquivos, como o P2P ou os Torrents. O objetivo é claro; como alguns estudos mostram, cerca de 10% dos usuários de Internet do país são responsáveis por aproximadamente 80% do tráfego de Internet. Boa parte deste tráfego é gerada pela transferência de grandes arquivos, sejam pelas redes de compartilhamento ou por serviços como FTP. Nossa Internet, e isso não é novidade, é extremamente deficitária no que diz respeito à infra-estrutura e, portanto, por se tratar de uma rede compartilhada, o excesso de utilização de uns “prejudicam” aos demais usuários com “acessos normais”, os 90% segundo os estudos.
Claro que, por não se tratar de uma ação considerada legal, nenhum provedor assume tal prática. Mas também não fazem muita questão de esconder. Ao determinar em contrato que o provedor só garante 10% da banda adquirida, ou seja, se você compra um pacote de 5 Mbps de Internet, até 500 Kbps de velocidade o usuário não tem o direito de “reclamar”, isso pode significar nas entrelinhas que sua banda pode ser reduzida até esta velocidade, se assim o provedor considerar conveniente mediante sua utilização. Por coincidência, essa é a eficiência ao se fazer o Traffic Shaping. A NET, por exemplo, coloca em seu contrato a “franquia de consumo”, uma quantidade em MB de download onde em teoria você pode utilizar com a banda contratada em sua totalidade. Ao atingir este valor, o provedor se reserva ao direito de reduzir a sua banda até o final daquele mês em, outra coincidência, 10%.
No caso do FTP a coisa pode ir mais além. Podendo ser considerado um serviço teoricamente utilizado por empresas, o provedor determina que o tráfego “entrante” deste protocolo só seria permitido em pacotes corporativos, com “recursos” especiais mediante ao pagamento de um valor diferenciado, geralmente bem diferenciado.
Sendo assim, o trabalho agora será utilizar outra forma de disponibilizar o conteúdo antes acessado por FTP, ou “encontrar” outra maneira de voltar a usá-lo.
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